1. DA RESCISÃO PELO CONTRATANTE
1.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, bastando, para tanto, fazer o Requerimento presencial, na própria ECOPE, através de documento por escrito, contento seus dados pessoais e explicando os motivos da desistência / cancelamento, bem como, também, podendo ser feito por e-mail, com aviso de recebimento.
1.2. A rescisão do contrato pelo CONTRATANTE, antes de serem disponibilizadas as aulas do Cronograma de Atividades, NÃO implicará na devolução da Taxa de Matrícula pela CONTRATADA, que será utilizada para ressarcimento das despesas administrativas e tributárias.
1.3. A rescisão do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização das Aulas do Cronograma de Atividades implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do valor total do curso, que será utilizada para ressarcimento das despesas administrativas e tributárias.
1.4. Os valores correspondentes às Taxas administrativas supramencionadas referem-se a perdas e danos decorrentes de prejuízos causados pela reserva da vaga, hora-aula já contratada com os professores e preparação do material didático.
2. DA RESCISÃO PELA CONTRATADA
2.1. Em virtude da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, por razões operacionais e/ou administrativas quando do início das aulas, ou no decorrer do curso, quando deverá esta devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, observando-se no cálculo, a proporcionalidade da quantidade de aulas disponibilizadas para o CONTRATANTE
2.2. A restituição será mediante prévio requerimento por parte do CONTRATANTE, da parcela possivelmente antecipada pelo CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 20 dias úteis após a data determinada para o início das aulas, facultado a CONTRATADA, remanejamento para outro campus, turno, curso ou período acadêmico.
2.3. Em caso de incorreção dos dados bancários fornecidos pelo CONTRATANTE, o prazo renovarse-á a partir da data de recebimento das informações corretas. As hipóteses de encerramento previstas nesta cláusula, uma vez fundamentadas na mencionada autonomia da CONTRATADA, não ensejarão qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.4. A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE ou seu responsável legal/financeiro, caso previsto neste contrato
2.5. Será facultado, ainda, à CONTRATADA rescindir o presente contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros previstos do Regulamento Interno da CONTRATADA, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE.
2.6. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por rescindido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, com fundamento no art. 5º. da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
2.7. A CONTRATADA compromete-se a comunicar com 15 dias (quinze dias) de antecedência qualquer alteração na data do curso ou cancelamento do mesmo. Nesta situação, a CONTRATADA fica responsável pela remarcação do curso em outra data.
3. DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
3.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas.
3.2. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria da Unidade em que estude o CONTRATANTE, deverá o 10 mesmo firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento.
3.3. Não é permitido o trancamento de matrícula quando o CONTRATANTE estiver cursando o seu primeiro módulo de disciplinas, ou seja, seu primeiro período letivo. Neste caso, não sendo possível a permanência no curso, o CONTRATANTE deve cancelar sua matrícula.
3.4. Após o término do primeiro período letivo, o CONTRATANTE poderá requerer o trancamento de matrícula. Em qualquer hipótese de cancelamento e/ou trancamento de matrícula, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da CONTRATADA.
4. DA REABERTURA DE MATRÍCULA / TRANSFERÊNCIA INTERNA
4.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
4.2. Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso. Em qualquer hipótese de reabertura de matrícula e/ou transferência interna, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da CONTRATADA.